O jovem tem 20 anos de idade, mas praticou o homicídio quando era adolescente
Na manhã desta quarta-feira, 24, policiais civis da Delegacia de Malhada dos Bois cumpriram um mandado de Internação em desfavor de um jovem infrator pela prática de ato infracional correspondente à conduta de homicídio, tipificada no Artigo 121 do Código Penal. O jovem tem atualmente 20 anos de idade.
Segundo a delegada Maria Zulnária, o mandado de internação determina o recolhimento por prazo indeterminado, desde que esteja dentro do período máximo de três anos e respeitada a idade máxima do infrator na internação, que é de 21 anos de idade, obedecendo ao Estatuto da Criança e do Adolescente. A sentença é definitiva.
Como atualmente tem 20 anos de idade, o infrator deve ficar no máximo mais um ano internado no Centro de Atendimento ao Menor (Cenam). f