História da Polícia Civil

A instituição policial brasileira, segundo documentação existente no Museu Nacional do Rio de Janeiro, data de 1530, quando da chegada de Martin Afonso de Souza enviado ao Brasil – Colônia por D. João III. A pesquisa histórica revela que no dia 20 de novembro de 1530, a Polícia brasileira iniciava as suas ações, promovendo Justiça e organizando os serviços de ordem pública, como melhor entendesse nas terras conquistadas do Brasil. A partir de então a Instituição Policial brasileira passou por seguidas reformulações nos anos de 1534, 1538, 1557, 1565, 1566, 1603, e, assim, sucessivamente. Somente em 1808, com a chegada do príncipe Dom João ao Brasil, a polícia começou a ser estruturada, comandada por um delegado e composta por escrivães e agentes.

Na época, uma das principais funções desta organização era se prevenir de espiões europeus e fiscalizar embarcações. A polícia, então, também começou a ser chamada de Civil, como uma forma de diferenciá-la de outras formas de policiamento, por seu caráter investigativo.

 Em 20 de setembro de 1871, pela Lei nº 2033, regulamentada pelo Decreto n.º 4824, de 22 de novembro do mesmo ano, foi reformado o sistema adotado pela Lei n.º 261, separando-se JUSTIÇA e POLÍCIA de uma mesma organização e trazendo algumas inovações que perduram até os nossos dias, como, por exemplo, a criação do Inquérito Policial.

A Polícia Civil só foi reconhecida nas configurações de hoje por meio da Constituição de 1988, que determina as funções de cada órgão de segurança do país. No artigo 144, a legislação esclarece que a Polícia Civil tem como atribuição assegurar o cumprimento da legislação e investigar crimes cometidos nos estados brasileiros. É de competência dos Governadores do estado e Distrito Federal comandar a Polícia Civil, sendo que cada uma delas pode ter regimentos internos que sigam as leis estaduais.

Em Sergipe, a Polícia Civil só começou a ser estruturada em 1993. Antes disso, os cargos eram comissionados e o comando não era realizado por Delegados concursados, mas sim por militares da Polícia Militar e do Exército, Procuradores e Advogados, todos ocupantes de cargos comissionados.

Mais da metade do efetivo da PC, nessa época, era composto por servidores oriundos de diversos setores da administração pública estadual, que foram requisitados para suprir a demanda que a falta de concurso público causava. Eles conduziram a instituição até o ano 1987, quando, por fim, ocorreu o primeiro concurso para agentes e investigadores.

No ano de 1991 foi criada a Coordenadoria de Polícia da Capital, que foi ocupada por um advogado criminalista; a Corregedoria de Polícia Civil, comandada por um Defensor Público e o cargo do Superintendente da Polícia Civil (Chefe de Polícia), ocupada por um Coronel do Exército Brasileiro. Nesse ano foi criada também a Escola de Polícia, tornando-se Academia de Polícia, somente em 1999.

Por determinação do STF, em dezembro do ano de 1993, foram incorporados à Polícia civil os dezoito delegados aprovados no primeiro concurso público para o cargo, já que Sergipe era o único estado da federação que ainda dispunha de delegados de polícia não concursados atuando, mesmo após a entrada em vigor da Constituição de 1988.

Apesar do concurso, o número de Delegados foi insuficiente para suprir a demanda existente e restaram cerca de oitenta unidades sem gestores concursados (cerca de vinte unidades na capital e setenta e quatro no interior) o que perdurou até o ano de 2001.

No ano de 2001 ingressaram novos Delegados aprovados em concurso e isso retirou de vez a atuação dos delegados comissionados dos quadros da polícia civil. Aos poucos, os cargos de chefia e direção e as unidades do interior foram sendo ocupados por esses Delegados.

Em 2001 foi realizado o concurso para Agentes e Escrivães, e de 2002 a 2005, aproximadamente 500 policiais foram lotados e distribuídos nas unidades da polícia civil da capital e interior. Em 2005 e 2006 foram realizados mais dois concursos, um para Delegado e outro para Escrivães.

Em 2015 foi realizado mais um concurso para suprir a demanda por policiais civis, principalmente no interior do estado. Essas mudanças foram fundamentais para que a Polícia Civil de Sergipe, órgão essencial à Segurança Pública, se fortalecesse enquanto um importante órgão integrante do sistema de Justiça Criminal, que deve pautar sua atuação no respeito aos direitos fundamentais, na eficiência e na prestação de um serviço de qualidade à população, com o objetivo de reduzir a impunidade e promover a paz social.

Última atualização: 6 de fevereiro de 2024 12:10.

Pular para o conteúdo