Decreto governamental proíbe férias e afastamentos e reforça papel das forças de segurança no combate à pandemia
Durante a crise de saúde pública, será proibido férias e ou concessão de afastamentos de policiais, que não estejam em grupos de riscos

Na noite desta terça-feira, 24, foi publicado a atualização do Decreto do Governo de Sergipe, Nº 40.567, com novas restrições sociais para impedir o alastramento da COVID-2019, conhecido como Coronavírus em todo o Estado de Sergipe. As novas medidas valem até 17 de abril. No tocante específico aos operadores de segurança pública, o decreto cita pontos de fiscalização a estabelecimentos dos mais diversos ramos da atividade, que estão sendo feitos pela Polícia Civil e demais parceiros da Segurança Pública.
Outra informação de destaque é que o Inciso XXVII, § 5º, do art. 2º do Decreto diz textualmente: “para os profissionais de saúde, servidores da segurança, agentes prisionais, agentes socioeducativos e congêneres, vinculados à SES, SEJUC ou RENASCER fica vedada a concessão de quaisquer afastamentos com base em conveniência e oportunidade, podendo, ainda, o secretário ou diretor competente, ordenar a suspensão das férias e licenças para retorno imediato”.
Sobre a falta justificada em caso de ausência dos servidores públicos durante a pandemia, a norma publicada na noite desta terça-feira não se aplica aos servidores ligados à Secretaria da Segurança Pública. “O disposto no § 3º deste artigo não se aplica aos militares e aos servidores dos órgãos vinculados à Secretaria de Estado da Saúde, à Secretaria de Estado da Segurança Pública e à Secretaria de Estado da Justiça, do Trabalho e de Defesa do Consumidor, nem aos empregados da Fundação Renascer”.
Por fim, o documento registra quais os órgãos da Administração Pública Estadual são considerados serviços essenciais, portanto não sujeitos a fechamento e embaraço:
a) Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP);
b) Secretaria de Estado da Saúde (SES) e das fundações a ela vinculadas;
c) Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social (SEIAS);
d) Defesa Civil (DC);
e) Secretaria de Estado da Justiça, do Trabalho e de Defesa do Consumidor (SEJUC);
f) Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor (PROCON);
g) Fundação Renascer;
h) Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe – IPESAÚDE;
i) Procuradoria-Geral do Estado (PGE)